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Última alteração: 2024-07-01T11:18:13.000000Z
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

VENDA PREMIADA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.034923/2024

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA

Endereço: RODOVIA BR 101 - KM 210 Número: SN

Bairro: AREA INDUSTRIAL Município: SAO JOSE UF: SC CEP:88104-800 CNPJ/MF nº: 82.901.000/0001-27

  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

  2. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/07/2024 a 09/12/2024

  2. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/07/2024 a 30/11/2024

  3. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Este regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Assemelhada a Sorteio, foi redigido em conformidade com a Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 7638/2022 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.

A promoção destina-se a promover a marca e os produtos “INTELBRAS” em todo o território nacional. A campanha será direcionada, exclusivamente, aos Vendedores da Distribuição referente às vendas realizadas para clientes que possuírem no seu registro o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente a atividade de Provedor de Internet (ISP).

A Empresa Mandatária concederá 1 (um) número de sorte a cada R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em produtos da marca INTELBRAS previamente selecionados (consultar lista de produtos ao final do Regulamento), vendidos pelos participantes. Para aderir, o Participante precisa, obrigatoriamente, acessar o link da Campanha “Venda Premiada” (vendapremiada.intelbras.com.br) que o direcionará para o formulário de inscrição da Promoção na qual deverá se cadastrar informando o nome completo, CPF, endereço completo, e-mail, número de telefone celular e indicar a ocupação Vendedor da Distribuição e dar o aceite no regulamento. A partir deste momento as vendas realizadas pelo Participante, dentro dos critérios estabelecidos no regulamento, serão consideradas. O link da promoção vendapremiada.intelbras.com.br será informado em todos os materiais de comunicação.

Somente será aceita participação daqueles que finalizarem o cadastro da 00h00h do dia 01/07/2024 até às 23h59 do dia 30/11/2024. O Participante concorrerá somente aos períodos e prêmios que vierem após o seu cadastramento nesta promoção.

Todos os horários aqui definidos consideram o horário de Brasília.

Participam da campanha as vendas realizadas para provedores que comprarem por meio de venda agenciada (direto com a Intelbras atrelando ao canal) e Sell Out (venda no balcão da distribuição).

Não participam da campanha os modelos de venda de Locação e Conta assistida.

Serão consideradas as vendas realizadas dentro dos critérios deste regulamento e faturadas dentro do mês calendário (1 à 31) em 1 ou mais Notas Fiscais, por CNPJ do cliente, sendo assim cumulativas dentro do mesmo mês e faturadas conforme disponibilidade de estoque.

O valor total em vendas por CNJP deve ser um múltiplo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e quaisquer valores fracionados serão desconsiderados na contagem dos números da sorte, conforme exemplos abaixo:

NF Compra 1 – R$ 19.000,00 – não ganha número da sorte

NF Compra 2 – R$ 20.000,00 – ganha 1 número da sorte

NF Compra 3 – R$ 40.000,00 – ganha 2 números da sorte

O saldo remanescente que ultrapassar R$ 20.000,00 e seus múltiplos não será computado no sistema obtenção de números de sorte futuros, somente múltiplos de R$ 20.000,00 gerarão números de sorte. Ex: Nota fiscal no valor de R$ 28.000,00 (ganha 1 número de sorte e o saldo de R$ 8.000,00 será descartado).

Nota Fiscal futura, referente à produtos com indisponibilidade de estoque no momento da compra, não gera números da sorte.

As vendas realizadas a partir do faturamento triangulado vinculadas a um Vendedor da Distribuição serão consideradas para essa campanha.

Os Vendedores da Distribuição mencionados não fazem parte do quadro de colaboradores da empresa mandatária.

O mesmo Participante poderá ganhar mais de uma vez, desde que cumpridas as regras deste regulamento e seja o contemplado na apuração.

Os participantes concorrerão a três tipos de premiação:

1-) SORTEIOS MENSAIS:

A Empresa Mandatária concederá 1 (um) número de sorte a cada R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em produtos da marca INTELBRAS previamente selecionados (consultar lista de produtos ao final do regulamento), vendidos pelos participantes. O link para a Participação será vendapremiada.intelbras.com.br. O número de sorte vencedor dará direito a um Iphone 15, 128gb, na cor disponível.

Será um total de cinco sorteios, um para cada mês (julho, agosto, setembro, outubro e novembro), para todos os participantes em território nacional.

2-) Ranking Mensal de Vendedores com maior número de cupons por região:

Paralelamente aos sorteios mensais, os dois primeiros vendedores do ranking com maior número de sorte gerados por Região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste) apurados em cada mês durante os cinco meses de promoção ganharão:

Julho em cada uma das cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste): Período 01/07/2024 10h até 31/07/2024 23h59

Apuração: 08/08 às 14h

1º Vendedor do Ranking: Tv Samsung 43 polegadas UHD 4k Bivolt Valor R$ 1799,00 2º Vendedor do Ranking: Kindle R$ 499,00 5 prêmios de cada

Agosto em cada uma das cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste): Período 01/08/2024 10h até 31/08/2024 23h59

Apuração: 09/09 às 14h

1º Vendedor do Ranking: Apple Watch 40mm, cor disponível R$ 2399,00

2º Vendedor do Ranking: Máquina fotográfica Instax + capa + 10 filmes R$ 560,00 5 prêmios de cada

Setembro em cada uma das cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste): Período 01/09/2024 10h até 30/09/2024 23h59

Apuração: 10/10 às 14h

1º Vendedor do Ranking: Apple Airpods 3ª Geração, cor disponível R$ 1599,00

2º Vendedor do Ranking: Caixa de Som JBL R$ 559,99 5 prêmios de cada

Outubro em cada uma das cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste): Período 01/10/2024 10h até 31/10/2024 23h59

Apuração: 11/11 às 14h

1º Vendedor do Ranking: Aspirador Robô Samsung R$ 1527,00

2º Vendedor do Ranking: Cafeteira Nespresso 220v R$ 399,00 5 prêmios de cada

Novembro em cada uma das cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste): Período 01/11/2024 10h até 30/11/2024 00h00

Apuração: 09/12 às 14h

1º Vendedor do Ranking: Playstation 5 R$ 3559,00

2º Vendedor do Ranking: Mini Adega Eletrolux Bivolt R$ 874,80 5 prêmios de cada

3-) GRANDE SORTEIO FINAL – Por Região:

Após o encerramento das participações que ocorrerá em 30/11/2024, a empresa realizará o sorteio de um voucher de viagem no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da empresa de Turismo COPASTUR por Região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste), para o contemplado montar a viagem dos sonhos. Total de cinco sorteios.

Para o sorteio final, serão observados todos os números de sorte gerados aos participantes durante todo o período da promoção (sorteios mensais), que serão separados por região. Deste modo, quanto mais números de sorte o participante conseguir durante a promoção, mais chaces terá para concorrer ao grande sorteio.

 

  1. - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10

  2. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

  3. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 08/08/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 31/07/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/08/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RODOVIA BR 101 - KM 210 NÚMERO: SN BAIRRO: Área industrial

MUNICÍPIO: São José UF: SC CEP: 88104-800

LOCAL DA APURAÇÃO: Na sede da mandatária

PRÊMIOS



Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Serie Inicial

Serie Final

Ordem

1

SORTEIOS MENSAIS JULHO - Um Iphone 15, 128gb, cor disponível

5.000,00

5.000,00

0

9

1







DATA: 09/09/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 00:00 a 31/08/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/09/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RODOVIA BR 101 - KM 210 NÚMERO: SN BAIRRO: Área industrial

MUNICÍPIO: São José UF: SC CEP: 88104-800

LOCAL DA APURAÇÃO: Na sede da mandatária

PRÊMIOS



Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Serie Inicial

Serie Final

Ordem

1

SORTEIOS MENSAIS AGOSTO - Um Iphone 15, 128gb, cor disponível

5.000,00

5.000,00

0

9

1





DATA: 10/10/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/10/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RODOVIA BR 101 - KM 210 NÚMERO: SN BAIRRO: Área industrial

MUNICÍPIO: São José UF: SC CEP: 88104-800

LOCAL DA APURAÇÃO: Na sede da mandatária

PRÊMIOS


Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Serie Inicial

Serie Final

Ordem

1

SORTEIOS MENSAIS SETEMBRO - Um Iphone 15, 128gb, cor disponível

5.000,00

5.000,00

0

9

1





DATA: 11/11/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 31/10/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/11/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RODOVIA BR 101 - KM 210 NÚMERO: SN BAIRRO: Área industrial

MUNICÍPIO: São José UF: SC CEP: 88104-800

LOCAL DA APURAÇÃO: Na sede da mandatária

PRÊMIOS



Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Serie Inicial

Serie Final

Ordem

1

SORTEIOS MENSAIS OUTUBRO - Um Iphone 15, 128gb, cor disponível

5.000,00

5.000,00

0

9

1





DATA: 09/12/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 30/11/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RODOVIA BR 101 - KM 210 NÚMERO: SN BAIRRO: Área industrial

MUNICÍPIO: São José UF: SC CEP: 88104-800

LOCAL DA APURAÇÃO: Na sede da mandatária

PRÊMIOS



Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Serie Inicial

Serie Final

Ordem

5

GRANDE SORTEIO - um voucher de viagem no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da empresa Copastur Viagens e Turismo LTDA, com validade de 12 meses contados a partir da entrega do prêmio, por Região, para o contemplado montar a viagem dos sonhos. Total de cinco sorteios. Prazo de utilização do voucher de até 365 dias, a contar da apuração. * cada voucher será para uma das seguintes Regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste

10.000,00

50.000,00

0

9

1





DATA: 09/12/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2024 00:00 a 30/11/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RODOVIA BR 101 - KM 210 NÚMERO: SN BAIRRO: Área industrial

MUNICÍPIO: São José UF: SC CEP: 88104-800 LOCAL DA APURAÇÃO: Na sede da mandatária

PRÊMIOS



1

SORTEIOS MENSAIS NOVEMBRO - Um Iphone 15, 128gb, cor disponíve

5.000,00

5.000,00

0

9

1



10 – PREMIAÇÃO TOTAL



Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

10

75.000,00





11 - FORMA DE APURAÇÃO:

1-) Apuração dos SORTEIOS MENSAIS:

QUANTIDADE DE SÉRIES: 10

QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

JULHO

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

Data da Apuração: 08/08/2024 14h

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/08/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 00h do dia 01/07/2024 até às 23h59 do dia 31/07/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO AREA INDUSTRIAL Município: SAO JOSE UF: SC CEP:88104-800 Prêmio: Um Iphone 15, 128gb, cor disponível Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

AGOSTO

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

Data da Apuração: 09/09/2024 14h

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/09/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 00h do dia 01/08/2024 até às 23h59 do dia 31/08/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO AREA INDUSTRIAL Município: SAO JOSE UF: SC CEP:88104-800 Prêmio: Um Iphone 15, 128gb, cor disponível Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

SETEMBRO

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

Data da Apuração: 10/10/2024 14h

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/10/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 00h do dia 01/09/2024 até às 23h59 do dia 30/09/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO AREA INDUSTRIAL Município: SAO JOSE UF: SC CEP:88104-800 Prêmio: Um Iphone 15, 128gb, cor disponível Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

OUTUBRO

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

Data da Apuração: 11/11/2024 14h

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/11/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 00h do dia 01/10/2024 até às 23h59 do dia 31/10/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO AREA INDUSTRIAL Município: SAO JOSE UF: SC CEP:88104-800 Prêmio: Um Iphone 15, 128gb, cor disponível Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

NOVEMBRO

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

Data da Apuração: 09/12/2024 14h

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 00h do dia 01/11/2024 até às 23h59 do dia 30/11/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO AREA INDUSTRIAL Município: SAO JOSE UF: SC CEP:88104-800 Prêmio: Um Iphone 15, 128gb, cor disponível Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

FORMA DE APURAÇÃO:

Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, com 6 (seis) dígitos (sendo que o primeiro dígito da esquerda para a direita corresponde ao número de série e os cinco restantes ao número de ordem), reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente regulamento.

Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer nas datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente que não tenha havido sorteio neste regulamento.

Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos novos números da sorte.

Forma de apuração: em horário próximo às 19h00 dos dias de Loteria Federal especificados acima, haverá o sorteio do número de sorte com base na extração da Loteria Federal.

A definição do número de série será o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal (que é o segundo número da direita para a esquerda do 1º Prêmio da Loteria Federal).

Critério para a definição do número de ordem: a definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio. Exemplo:

 

Resultado hipotético da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 5 2 1

2º Prêmio 3 4 4 4 5

3º Prêmio 5 6 8 8 4

4º Prêmio 6 5 9 1 2

5º Prêmio 1 2 0 0 8

Número de série 2 e Elemento sorteável: 15428 – com a série o “Número da Sorte Contemplado” ficará: 215428

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração do Contemplado: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deverá possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.

O contemplado do prêmio do Mês será o detentor do cupom numerado eletrônico que coincida exatamente com o Número de sorte contemplado.

Regra de Aproximação: no caso de não ter sido distribuído o número de sorte que coincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á a entrega do prêmio do mês ao número de sorte com número imediatamente superior, até que se esgotem todas as possibilidades para cima desta mesma série (99.999), ou, caso este também não tenha sido distribuído, ao imediatamente inferior até 0, na mesma série, até que se encontre um número de sorte distribuído mais próximo ao apurado com base na Loteria Federal. Caso não tenha contemplado nesta série, aplicar-se-á as mesmas regras na série imediatamente superior, não tendo sido localizado ganhador, na série inferior e assim sucessivamente, até que se localizem o ganhador do sorteio de cada mês.

No caso de desclassificação do contemplado do Mês, o prêmio será entregue ao contemplado reserva que será o portador do número de sorte subsequente seguindo a mesma lógica da regra de aproximação prevista acima.

2-) Apuração do Ranking Mensal de Vendedores com maior número de cupons por região:

Paralelamente aos sorteios mensais, os dois primeiros vendedores do ranking com maior número de sorte gerados por Região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste) apurados em cada mês durante os cinco meses de promoção ganharão:

Julho em cada uma das cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste): Período 01/07/2024 10h até 31/07/2024 23h59

Apuração: 08/08 às 14h

1º Vendedor do Ranking: Tv Samsung 43 polegadas UHD 4k Bivolt Valor R$ 1799,00 2º Vendedor do Ranking: Kindle R$ 499,00 5 prêmios de cada

Agosto em cada uma das cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste): Período 01/08/2024 10h até 31/08/2024 23h59

Apuração: 09/09 às 14h

1º Vendedor do Ranking: Apple Watch 40mm, cor disponível R$ 2399,00

2º Vendedor do Ranking: Máquina fotográfica Instax + capa + 10 filmes R$ 560,00 5 prêmios de cada

Setembro em cada uma das cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste): Período 01/09/2024 10h até 30/09/2024 23h59

Apuração: 10/10 às 14h

1º Vendedor do Ranking: Apple Airpods 3ª Geração, cor disponível R$ 1599,00

2º Vendedor do Ranking: Caixa de Som JBL R$ 559,99 5 prêmios de cada

Outubro em cada uma das cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste): Período 01/10/2024 10h até 31/10/2024 23h59

Apuração: 11/11 às 14h

1º Vendedor do Ranking: Aspirador Robô Samsung R$ 1527,00

2º Vendedor do Ranking: Cafeteira Nespresso 220v R$ 399,00 5 prêmios de cada

Novembro em cada uma das cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste): Período 01/11/2024 10h até 30/11/2024 00h00

Apuração: 09/12 às 14h

1º Vendedor do Ranking: Playstation 5 R$ 3559,00

2º Vendedor do Ranking: Mini Adega Eletrolux Bivolt R$ 874,80 5 prêmios de cada

3-) Apuração do GRANDE SORTEIO FINAL – Por Região:

Após o encerramento das participações que ocorrerá em 30/11/2024, a empresa realizará o sorteio de um voucher de viagem no valor de R$

10.000,00 (dez mil reais) da empresa de Turismo COPASTUR por Região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste), para o contemplado montar a viagem dos sonhos. Total de cinco sorteios.

Para o sorteio final, serão observados todos os números de sorte gerados aos participantes durante todo o período da promoção (sorteios mensais), que serão separados por região. Deste modo, quanto mais números de sorte o participante conseguir durante a promoção, mais chaces terá para concorrer ao grande sorteio.

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

Data da Apuração: 09/12/2024 14h

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 00h do dia 01/07/2024 até às 23h59 do dia 30/11/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO AREA INDUSTRIAL Município: SAO JOSE UF: SC CEP:88104-800

Prêmio: um voucher de viagem no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da empresa Copastur Viagens e Turismo LTDA, com validade de 12 meses contados a partir da entrega do prêmio, por Região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste), para o contemplado montar a viagem dos sonhos. Total de cinco sorteios. Prazo de utilização do voucher de até 365 dias, a contar da apuração. Quantidade de Prêmios Cinco Prêmios

Valor unitário: R$ 10.000,00 Valor total R$ 50.000,00

FORMA DE APURAÇÃO:

Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, com 6 (seis) dígitos (sendo que o primeiro dígito da esquerda para a direita corresponde ao número de série e os cinco restantes ao número de ordem), reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente regulamento.

Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista 07/12/2024, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente que não tenha havido sorteio neste regulamento.

Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos novos números da sorte.

Forma de apuração: em horário próximo às 19h00 do dia 07/12/2024 acima, haverá o sorteio do número de sorte com base na extração da Loteria Federal.

A definição do número de série será o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal (que é o segundo número da direita para a esquerda do 1º Prêmio da Loteria Federal).

Critério para a definição do número de ordem: a definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio. Exemplo:

 

Resultado hipotético da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 5 2 1

2º Prêmio 3 4 4 4 5

3º Prêmio 5 6 8 8 4

4º Prêmio 6 5 9 1 2

5º Prêmio 1 2 0 0 8

Número de série 2 e Elemento sorteável: 15428 – com a série o “Número da Sorte Contemplado” ficará: 215428

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração do Contemplado: Para determinação do contemplado de cada região, este deverá possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.

O contemplado de cada Região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste) será o detentor do cupom numerado eletrônico que coincida exatamente com o Número de sorte contemplado.

Regra de Aproximação: no caso de não ter sido distribuído o número de sorte que coincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á a entrega do prêmio de cada região ao número de sorte com número imediatamente superior, até que se esgotem todas as possibilidades para cima desta mesma série (99.999), ou, caso este também não tenha sido distribuído, ao imediatamente inferior até 0, na mesma série, até que se encontre um número de sorte distribuído mais próximo ao apurado com base na Loteria Federal. Caso não tenha contemplado nesta série, aplicar-se-á as mesmas regras na série imediatamente superior, não tendo sido localizado ganhador, na série inferior e assim sucessivamente, até que se localizem o ganhador do sorteio de cada região.

No caso de desclassificação do contemplado da região, o prêmio será entregue ao contemplado reserva que será o portador do número de sorte subsequente seguindo a mesma lógica da regra de aproximação prevista acima.

 

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

É de responsabilidade do Participante fornecer corretamente sua identificação e localização completa. O não cumprimento dessa exigência poderá levar à desclassificação, mesmo antes da verificação dos demais requisitos obrigatórios para validação da participação. A qualquer participante, e em qualquer momento, poderá ser solicitada a apresentação dos documentos pessoais, a contento da empresa mandatária. A não apresentação de qualquer um dos documentos solicitados para a entrega do prêmio acarretará a desclassificação do participante. O participante é o único responsável pelo envio dos dados, bem como pela correta indicação dos mesmos à empresa Mandatária, responsabilizando-se ainda por eventuais danos decorrentes da imprecisão dos dados informados. A empresa Mandatária não será responsável por dados informados incorretamente ou falta de sucesso em suas tentativas de contato, acarretando a desclassificação do participante.

A Promotora reserva o direito de solicitar ao participante a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal original para verificação e validação, a qualquer tempo. Caso o documento esteja ilegível, com rasuras e/ou não atenda ao regulamento da presente campanha, a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal será invalidado e um novo número será contemplado, conforme regra de aproximação prevista neste regulamento.

A premiação objeto da promoção tem sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10º do Decreto nº 70.951/72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay-Lussac.

Os Participantes se responsabilizam, integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento da Promoção, acarretando na desclassificação do Participante.

Se identificado que o Participante não forneceu todos os dados necessários para cadastro na plataforma da promoção, o Participante será excluído da promoção e perderá o direito a concorrer ao prêmio. Caso tenha sido sorteado, será desclassificado e o prêmio entregue ao contemplado reserva.

Não poderão participar da promoção os funcionários das Empresas Promotoras, das agências de propaganda, de promoção e de apuração, tampouco quaisquer outras pessoas que não se enquadrem no público alvo desta Promoção Comercial. A Empresa Promotora se responsabiliza pela verificação deste item.

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que haverá a desclassificação e exclusão imediata do Participante.

A verificação pela Empresa Mandatária da correta participação dos Participantes poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive através da solicitação de documentos pessoais. As Participações com comprovada fraude na participação serão desclassificadas.

Os contemplados deverão atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para receber seus prêmios.

Os interessados não deverão realizar participações em nome de terceiros ou com informações que não possam ser validadas para a entrega do prêmio.

 

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação dos ganhadores de cada etapa será feita via mailing dos e-mails cadastrados no formulário de participação da Promoção e nas redes sociais da Mandatária.

Os contemplados serão comunicados sobre sua premiação mediante contato telefônico, mensagens e/ou correio eletrônico, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da apuração.

 

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os ganhadores receberão os prêmios contemplados dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração dos resultados, sem qualquer ônus aos contemplados.

No momento da entrega do prêmio, o ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF e RG/CNH), que deverão estar de acordo com as informações preenchidas no cadastro, podendo a Empresa Promotora realizar um cópia ou fotocópia do documento e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, que deverão ser devolvidas assinadas à Promotora. Servirá tal documento como comprovante de entrega do prêmio.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, e seu respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, não o reclamar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Os prêmios, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou trocados, nos termos do art. 15, §5º do Decreto nº 70.951/72.

A empresa não assume responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos brindes e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo aos clientes acionarem os respectivos fabricantes e/ou prestadores de serviço, mediante apresentação de nota fiscal.

 

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A mandatária compromete-se a apresentar a planilha no formato CSV com todos os nomes e números de sorte gerados antes de cada sorteio.

Em caso de desligamento da empresa durante o período de duração da promoção, o Participante perde o direito ao prêmio que será entregue ao Contemplado reserva, conforme regra de aproximação prevista em regulamento.

É imprescindível que os Participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.

O acesso à internet é necessário para participação do Participante, bem como para efetivação da inscrição a promoção, e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos ora descritos.

Os prêmios não estarão expostos fisicamente, de modo que suas especificações poderão ser consultadas neste regulamento e as imagens são meramente ilustrativas.

Os produtos objeto da promoção têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10º do Decreto nº 70.951/72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay-Lussac.

O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta através da Plataforma da Promoção, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela empresa mandatária ou empresas aderentes, de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do encerramento da promoção, sem qualquer tipo de pagamento ou ônus pela mandatária aos contemplados.

Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro e divulgação da própria Promoção, bem como para o recebimento de comunicações atinentes a ações de marketing, lançamentos de produtos, benefícios, treinamentos e assistência técnica, sendo que os referidos dados não serão comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito, de acordo com o que dispõe Portaria 7638/2022. O Participante, uma vez encerrada esta promoção comercial, poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do recebimento das referidas comunicações.

Ao se cadastrar na Plataforma da Promoção o Participante está ciente e de acordo com a Política de Privacidade da Intelbras, disponível no link https://intelbras.com/pt-br/politica-de-privacidade.

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.

As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB pela Mandatária.

Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei 11.196/05, a Mandatária recolherá à União 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, no código de receita 0916.

As eventuais dúvidas serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Mandatária e suas agências, cuja decisão será sempre baseada na legislação pertinente, e caso não sejam resolvidas de comum acordo, posteriormente serão submetidas à SPA/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.

O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento aprovado pela SPA/ME e em todo e qualquer material de mídia desta promoção.

A comprovação de aquisição dos prêmios pela Mandatária se dará por meio de nota fiscal de compra, ou recibo, ou acordo comercial, ou termo de destinação, ou contrato de compra e venda, até 08 dias antes da data marcada para apuração, conforme determina o artigo 15, §1º, do Decreto nº 70.951/72. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa Mandatária e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.

Consultar produtos Intelbrás (participantes) em lista anexa ao presente regulamento

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

D ocumento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 24/06/2024 às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BOS.RHM.AMO

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